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CPCV: tudo o que de saber acerca deste documento

Descubra a importância deste documento e o papel que ele exerce na finalização de uma transação imobiliária.
09 set 2024 min de leitura
O contrato-promessa de compra e venda (CPCV) oficializa a intenção de compra e de venda, como o próprio nome indica. Este é um documento não oficial, contudo, é um procedimento habitual que salvaguarda o comprador e o vendedor, servindo como garantia para ambas as partes até à celebração da escritura.  
O CPCV vincula os negociantes, dando ao comprador o direito de compra do imóvel e, aos intervenientes, a garantia de que o negócio será realizado no prazo estabelecido, ou até que estão reunidas as condições para a celebração da escritura, oferecendo segurança jurídica em caso de incumprimento.

As seguintes cláusulas devem constar do contrato:

    • Dados dos intervenientes: comprador e vendedor, incluindo a morada, NIF, número de cartão de cidadão e estado civil;

    • Identificação do imóvel ou terreno: descrição predial e caderneta predial;  

    • Objeto do negócio: onde os intervenientes se comprometem à compra ou venda do imóvel;

    • Valores e forma de pagamento: no caso de estarem a aguardar aprovação para crédito habitação, deve também constar no CPCV;

    • Valor do sinal: que habitualmente corresponde a 10% ou 20% do valor total da compra. Se estiver previsto reforço de sinal, essa informação deve também estar explícita no CPCV;  

    • Data limite da escritura;

    • Direitos, deveres e sanções previstas para ambas as partes;

    • Condições de habitabilidade;

    • Cláusulas de alienação: onde constem encargos sobre os imóveis como penhoras ou hipotecas;

    • Se houver lugar à entrega das chaves antecipada ao comprador, essa informação deve constar do CPCV, indicando as condições em que acontece;

    • Por fim, mas não menos importante, as assinaturas de ambas as partes.
          
Por norma, existe lugar ao reconhecimento de assinaturas para salvaguarda em caso de litígio, contudo, não é de caráter obrigatório.

O CPCV deve fazer-se acompanhar de licença de construção e licença de utilização e, na compra de imóveis ainda em planta, do caderno de encargos.  
 

Pode ainda ter em conta outras situações, nomeadamente:

    • Aquando da assinatura do contrato-promessa compra e venda, exija recibo dos valores entregues.
    • Se o imóvel ainda estiver em construção, confirme a existência de licença.
    • Se o imóvel que vai comprar está inserido num condomínio, solicite atas da assembleia, a fim de verificar se todos os valores estão em dia.
 

Aconselhe-se com um agente imobiliário

Recorrer aos serviços de um agente imobiliário vai salvaguardá-lo face a quaisquer dúvidas ou questões que lhe surjam durante o processo de negociação, considerando que a celebração do CPCV é um passo importante para a compra segura de um imóvel, pelo que tudo deve ser o mais claro e correto possível.

Um agente imobiliário é um profissional qualificado com experiência neste tipo de negociações, que o vai ajudar na avaliação minuciosa dos contratos e quaisquer outras dúvidas, guiando-o do início ao fim do processo, e por isso, ao recorrer a um agente imobiliário experiente e credenciado, terá diversos benefícios que tornarão o processo da compra do imóvel mais seguro, tranquilo, eficiente e vantajoso.

A sua expertise, conhecimento do mercado, capacidade de negociação e rede de contactos podem ser ferramentas valiosas para encontrar o imóvel ideal e realizar um bom negócio.
 

Formalize o seu compromisso de forma informada e segura, assegurando um processo transparente e livre de imprevistos.


Autor: Redação do SUPERCASA.
 
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