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Doação de imóveis em vida: como funciona?

Beneficiar herdeiros costuma ser o objetivo do doador. Há documentos e regras do direito a seguir, e impostos a pagar. Explicamos.
12 nov 2021 min de leitura

doação de um imóvel em vida acontece por vários motivos. Antecipar a herança dos descendentes ou iniciar partilhas em vida quase sempre tem como objetivo beneficiar descendentes, ascendentes ou familiares próximos, mas há que ter em atenção que uma doação em vida para filhos, ou outros, em Portugal é um contrato jurídico e como tal tem regras a seguir. Explicamos tudo sobre como fazer a doação em vida de um imóvel com a ajuda de especialistas.

De acordo com o preceituado no artigo 940.º do Código Civil, uma doação é um negócio jurídico “pelo qual uma pessoa, por espírito de liberdade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente”, tal como explica a Teixeira Advogados Associados neste artigo preparado para o idealista/news. Portanto, uma doação de bens imóveis em vida para terceiro é um contrato pelo qual uma das partes (doador) doa um bem à outra (donatário), renunciando gratuitamente à sua propriedade sobre o bem em causa.

Doação em vida de um imóvel a terceiros
Foto de Askar Abayev en Pexels

Doação de imóvel em vida rege-se pelas regras do direito das sucessões

Mas embora se trate de um negócio jurídico gratuito, uma doação pode conter cláusulas que imponham obrigações ou encargos ao donatário.

Normalmente, o objetivo de uma doação de bens imóveis em vida é beneficiar descendentes, ascendentes ou familiares próximos. Contudo, antes de realizar uma doação de pai para filho, por exemplo, é importante que se preparem os documentos necessários para fazer uma doação de imóvel em vida e tidas em conta as regras do direito das sucessões, nomeadamente no que toca à conservação da legítima dos herdeiros.

Os direitos de que fez a doação de bens imóveis em vida; e também de quem recebeu a doação

doador tem a possibilidade de reservar para si, ou para terceiro, o usufruto dos bens doados, de acordo com o artigo 958.º do Código Civil. Significa isto que o imóvel doado passa a ser propriedade do donatário, contudo o doador pode usufruir do mesmo.

direito das sucessões
Foto de Andrea Piacquadio en Pexels

A lei exige a forma de escritura pública ou de documento particular autenticado para a doação de bens imóveis, nos termos do artigo 947.º do Código Civil. Caso esta forma não seja observada, a doação é nula conforme o preceituado no artigo 220.º do Código Civil.

As doações de imóveis em vida podem não ter validade jurídica?

Além da situação acima apontada, existem outras circunstâncias em que as doações são nulas:

  • Doações entre cônjuges quando o regime do casamento é o da separação de bens (artigo 1762.º do Código Civil);
  • Doações feitas por maiores acompanhados aos respetivos acompanhantes ou administradores legais de bens (artigo 2192.º ex vi artigo 953.º do Código Civil);
  • Doações feitas por alguém doente ao médico ou enfermeiro envolvido no seu tratamento (artigo 2194.º ex vi artigo 953.º do Código Civil);
  • Doações feitas por um cônjuge à pessoa com quem cometeu adultério, exceto se à data da doação já estava dissolvido o casamento, ou os cônjuges estavam separados judicialmente de pessoas e de bens ou separados de facto há mais de seis anos (artigo 2196.º ex vi artigo 953.º do Código Civil).

Importa reter que a doação é um negócio jurídico com carácter pessoal, significando isto que o doador não pode atribuir a outrem a faculdade de designar o donatário ou de determinar o objeto da doação. Adicionalmente, as doações não podem abranger bens futuros, isto é, bens que não existam ao tempo da doação ou bens que, apesar de existirem, não estão na titularidade do vendedor. Por exemplo, a doação de um apartamento por construir ou de um apartamento que ainda não é propriedade do doador.

 

E quando é que a doação em vida de um imóvel pode ser revogada?

As doações podem ser revogadas pelo doador enquanto não forem aceites pelo donatário, conforme o exposto no artigo 969.º do Código Civil. Uma doação também pode ser revogada em caso de ingratidão, ou seja, quando o donatário seja considerado indigno de suceder ao doador, nos termos do artigo 2034.º do Código Civil, ou quando se verifique alguma das ocorrências que justifique a deserdação (artigo 974.º do Código Civil).No entanto, segundo o artigo 976.º do Código Civil, a ação de revogação por ingratidão não pode ser proposta, nem depois da morte do donatário, nem pelos herdeiros do doador, salvo se o donatário tenha cometido contra o doador o crime de homicídio ou se verifique outra causa que o tenha impedido de revogar a doação. Nesse caso, a ação de revogação por ingratidão pode ser proposta pelos herdeiros do doador no prazo de um ano a contar da morte do mesmo. Contudo, a doação não é revogável por ingratidão do donatário se tiver sido feita para casamento, se for remuneratória ou se o doador perdoar o donatário (artigo 975.º do Código Civil).

 

Que impostos há que pagar para fazer uma doação de um imóvel em vida?

Fiscalmente, as doações estão sujeitas ao pagamento do imposto de selo, conforme o Código do Imposto do Selo. No caso das doações de imóveis, estas estão sujeitas a uma taxa de 0,8% acrescida da taxa de 10%, nos termos dos n.ºs 1.1 e 1.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo. No entanto, existe uma exceção: se a doação do imóvel for feita ao cônjuge ou a descendentes ou ascendentes diretos, está isenta do pagamento de impostos, remata a Teixeira Advogados Associados neste artigo preprarado para o idealista/news.

Autor: Redação do Idealista

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