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Mudança de tarifa de gás: Inspeção extraordinária

Governo prevê medidas para que os consumidores não sejam penalizados.
01 set 2022 min de leitura
A legislação atual prevê que ao recorrer à mudança de comercializador e titularidade no contrato de fornecimento de gás exige a realização de uma inspeção extraordinária, porém há exceções, como a exigência de uma declaração de inspeção válida que permita a instalação. 


O Governo está a tomar medidas que clarifiquem a lei para que os consumidores de gás não sejam penalizados caso pretendam alterar a sua tarifa regulada. Através desta medida os sujeitos não ficariam sujeitos a recorrer a uma inspeção extraordinária ao proceder à alteração. 

Segundo a CNN Portugal o executivo de António Costa visa evitar a possibilidade de retorno da tarifa regulada, seguindo a premissa de que a mesma afete os consumidores com um custo acrescido aos que já estão a ter. 

Inspeção extraordinária é exigida por lei em instalações de gás ou aparelhos de gás que sejam “efetuadas alterações no traçado, na secção ou na natureza da tubagem, nas partes comuns ou no interior dos fogos, ou substituição dos componentes da instalação por outros de tipo diferente” ou sempre que haja uma “fuga de gás ou interrupção do seu fornecimento por existência de defeito”.

A exceção de exigência de uma declaração que prove a inspeção válida está a suscitar dúvidas relativamente a quem pretender regressar à tarifa regulada, pois teria de solicitar uma inspeção extraordinária com um custo de 50 euros na ausência da declaração. 

O Governo está a atuar de forma a evitar prejudicar os consumidores de gás, clarificando a lei de modo a não ser exigida esta inspeção aquando a mudança para tarifa regulada. 

www.casasprime.pt

Fonte: Pexels Cervo
Imagem de Mohamed Hassan por Pixabay 
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